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Taxistas e donos de veículos de transporte escolar devem realizar vistoria obrigatória na próxima semana

Os veículos que não forem apresentados nas datas acima estarão sujeitos aos rigores das leis específicas

Por Redação
15/08/2024 - 11h15.Atualizada em 15/08/2024 - 11h17
A vistoria poderá ser agendada por telefone - Foto: Divulgação

A Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio informa aos permissionários do serviço de táxi e proprietários de veículos escolares que, entre os dias 19 e 22 de agosto, todos os veículos deverão ser apresentados na sede da secretaria, para vistoria técnica e fixação do selo de autorização de circulação.

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A vistoria poderá ser agendada com o servidor Aldo Francisco Mathias, pelo telefone (48) 3621-9030. 

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Os permissionários do serviço de Táxi deverão apresentar: certidão de regularidade fiscal com o Município de Tubarão, alvará 2024; cópia da CNH (do motorista e auxiliares, se houver); certidão de regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; veículos de zero a cinco anos deverão apresentar vistoria realizada nos últimos 24 meses; veículos de cinco a dez anos deverão apresentar vistoria realizada nos últimos 12 meses e alvará emitido pela Prefeitura Municipal de Tubarão do ano de 2024. 

Os permissionários que não renovarem o alvará pelo segundo ano consecutivo estarão sujeitos ao que determina o § 2° da referida Lei, de n° 4347/2015. 

Por sua vez, os permissionários do serviço de transporte escolar deverão apresentar: Cartão de Identificação de Pessoa Jurídica e contrato social ou Certificado de Microempreendedor Individual (cópia autenticada); Certidão Negativa da Fazenda Municipal (original e cópia); Certidão Negativa da Previdência Social (original e cópia); Certidão Negativa do FGTS (original e cópia); Comprovante de residência do proprietário ou da Sede da empresa no Município; Certidão Negativa criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal dos representantes legais da empresa no seu domicílio; apresentar certificado de conclusão de curso de todos os condutores de transporte escolar com a validade prevista nas legislações em vigor (5 anos); Certidão Negativa Criminal do Condutor nas esferas Federal e Estadual; Certidão Negativa de Pontuação da CNH dos últimos 12 meses (nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidência em infração média); Cópia do CRLV; Laudo da vistoria de que trata o Art.7º da Lei 5029/2018 e documentos do (a) monitor (a). 

Os veículos que não forem apresentados nas datas acima estarão sujeitos aos rigores das leis específicas.

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