Os veículos que não forem apresentados nas datas acima estarão sujeitos aos rigores das leis específicas
A Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio informa aos permissionários do serviço de táxi e proprietários de veículos escolares que, entre os dias 19 e 22 de agosto, todos os veículos deverão ser apresentados na sede da secretaria, para vistoria técnica e fixação do selo de autorização de circulação.
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A vistoria poderá ser agendada com o servidor Aldo Francisco Mathias, pelo telefone (48) 3621-9030.
Os permissionários do serviço de Táxi deverão apresentar: certidão de regularidade fiscal com o Município de Tubarão, alvará 2024; cópia da CNH (do motorista e auxiliares, se houver); certidão de regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; veículos de zero a cinco anos deverão apresentar vistoria realizada nos últimos 24 meses; veículos de cinco a dez anos deverão apresentar vistoria realizada nos últimos 12 meses e alvará emitido pela Prefeitura Municipal de Tubarão do ano de 2024.
Os permissionários que não renovarem o alvará pelo segundo ano consecutivo estarão sujeitos ao que determina o § 2° da referida Lei, de n° 4347/2015.
Por sua vez, os permissionários do serviço de transporte escolar deverão apresentar: Cartão de Identificação de Pessoa Jurídica e contrato social ou Certificado de Microempreendedor Individual (cópia autenticada); Certidão Negativa da Fazenda Municipal (original e cópia); Certidão Negativa da Previdência Social (original e cópia); Certidão Negativa do FGTS (original e cópia); Comprovante de residência do proprietário ou da Sede da empresa no Município; Certidão Negativa criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal dos representantes legais da empresa no seu domicílio; apresentar certificado de conclusão de curso de todos os condutores de transporte escolar com a validade prevista nas legislações em vigor (5 anos); Certidão Negativa Criminal do Condutor nas esferas Federal e Estadual; Certidão Negativa de Pontuação da CNH dos últimos 12 meses (nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidência em infração média); Cópia do CRLV; Laudo da vistoria de que trata o Art.7º da Lei 5029/2018 e documentos do (a) monitor (a).
Os veículos que não forem apresentados nas datas acima estarão sujeitos aos rigores das leis específicas.