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Prefeitura deverá custear acolhimento de idoso vulnerável em instituição

O homem vive em condições extremamente precárias de saúde e moradia

Por Redação
05/09/2024 - 08h54.Atualizada em 05/09/2024 - 09h08
A Justiça atendeu ao pedido do MPSC - Foto: Divulgação

Um idoso de 71 anos em situação de extrema vulnerabilidade deverá ser acolhido, com custos cobertos pelo Município de Tubarão, em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI).

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A decisão liminar da Justiça, publicada na última segunda-feira, 02 de setembro, ocorreu após uma medida de proteção ser ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) buscando garantir e resguardar o direito do homem, que vive em condições extremamente precárias de saúde e moradia. O prazo para cumprimento é de cinco dias, e a pena em caso de descumprimento é uma multa diária de R$ 500,00.

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O caso passou a ser acompanhado pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão em março deste ano, quando uma representação feita por uma pessoa próxima ao idoso relatou a situação. O homem sofreu um acidente há pouco mais de seis anos e vive acamado e dependente dos cuidados de terceiros para todas as atividades. Porém, o auxílio não tem sido prestado, agravando ainda mais seu estado de saúde.

Além das dificuldades de relacionamento familiar, o serviço de assistência social identificou que a residência onde o idoso fica estava interditada pela Defesa Civil.

Medida de proteção foi necessária

Diante de todas as vulnerabilidades, o MPSC interveio não apenas articulando com a Secretaria de Saúde e de Assistência Social a intensificação dos atendimentos para o idoso, mas também realizando três reuniões extrajudiciais com os serviços e com os familiares do idoso a fim de buscar melhores alternativas para uma vida mais digna e longe das vulnerabilidades sociais e de saúde.

A Justiça atendeu ao pedido do MPSC e, em uma liminar, obriga a Prefeitura a acolher o idoso em instituição pública ou privada e garantir-lhe o direito estabelecido em lei.

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