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TJSC derruba liminar que impedia governador de nomear o filho para a Casa Civil

Para o desembargador, a liminar que impedia a nomeação de Filipe Mello não se adequava à atual jurisprudência do STF

Por Joyce Santos
09/01/2024 - 08h22.Atualizada em 09/01/2024 - 08h43
Decisão atende a um agravo interno apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) - Foto: Divulgação

O filho do governador Jorginho Mello poderá tomar posse como secretário da Casa Civil do Estado após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) derrubar a liminar que impedia a sua nomeação. A decisão atende a um agravo interno apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na última segunda-feira, 08 de janeiro.

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No despacho, o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira escreveu que a decisão anterior, proferida pelo desembargador substituto João Marcos Buch na última quinta-feira, 04 de janeiro, “não se adequa à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

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Segundo Gomes, o entendimento majoritário e atual do STF é o de afastar a aplicação da Súmula Vinculante 13 do Tribunal em cargos de natureza política. As únicas ressalvas são em casos de falta de razoabilidade, seja por ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do indicado.

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