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Nova Lei do ICMS do querosene deve ampliar oferta de voos em SC

Tributação poderá variar dos atuais 17% até 1,5% conforme tabela criada

Por Joyce Santos
15/12/2023 - 08h23.Atualizada em 15/12/2023 - 08h28
Objetivo é tornar o estado mais atrativo para a ampliação de voos entre os seus aeroportos - Foto: Rodolfo Espínola

A nova lei que reduz a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do querosene de aviação deve ampliar a oferta de voos dentro do estado de Santa Catarina.

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O texto, proposto pelo governador Jorginho Mello, foi aprovado na última quarta-feira, 13 de dezembro, pela Assembleia Legislativa. Pela proposta a tributação poderá variar dos atuais 17% até 1,5% conforme tabela criada com base em alguns critérios e metas atingidas pelas companhias aéreas.

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A discussão sobre uma nova alíquota de ICMS sobre o querosene de aviação envolveu as secretarias estaduais de Portos, Aeroportos e Ferrovias (Spaf), da Fazenda, e a Bancada do Oeste, formada pelos deputados estaduais.

O objetivo principal é tornar o estado de Santa Catarina mais atrativo para a ampliação de voos entre os seus aeroportos e oferecer condições para que as empresas aéreas incluam o estado no aumento da malha aérea.

"É mais uma nova prova da nossa acertada decisão de criar a secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias. É um setor que precisava de um olhar dedicado para fazer boas ideias virarem realidade", disse o governador Jorginho Mello.

O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert explica que o investimento em infraestrutura e mobilidade, com a participação ainda mais efetiva da aviação, é fundamental para incentivar o desenvolvimento econômico de Santa Catarina.

Pela proposta aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) a tributação de 1,5% será possível para empresas que tiverem operações em oito aeroportos, com oferta de quatro voos internacionais e 50 voos nacionais semanais e dois voos entre aeroportos localizados no estado. A redução varia conforme outras condições apresentadas na legislação, sempre baseada no número de aeroportos atendidos, voos e destinos internos entre cidades de Santa Catarina.

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