O MPSC acusa prefeito afastado de infringir medidas cautelares
A defesa do prefeito afastado de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), não acredita em uma nova prisão do político, após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitar o restabelecimento da prisão preventiva do prefeito por alegar que ele infringiu uma das medidas cautelares que lhe foram impostas para que sua soltura fosse permitida.
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Um dos advogados de Salvaro, César Abreu, afirmou que a proibição imposta pela desembargadora Cinthia Schaefer, é que Salvaro é proibido de ter acesso ou contato com testemunhas e outros denunciados, porém ele não procurou ninguém.
O advogado garantiu que a defesa foi pega de surpresa com o pedido do MPSC. “O Salvaro não teve contato com ninguém, se alguém se aproximou, botou a mão nas costas ou que alguém estava próximo, isso não quer dizer que o Salvaro tomou a iniciativa”, destacou.
Para Abreu, o MPSC não trouxe nenhum fato concreto indicando que Salvaro tivesse tomado alguma iniciativa de encontrar os denunciados e investigados. “Não tenho dúvidas [que ele continuará solto], não tem efeito nenhum. Ele respeita em absoluto a determinação judicial”, comentou.
A desembargadora relatora do processo da Operação Caronte, Cinthia Schaefer, informou na manhã desta terça-feira, dia 1º de outubro, que a defesa terá um prazo de cinco dias para se manifestar. “Em respeito ao contraditório, intime-se a defesa, com prazo de cinco dias, para que se manifeste acerca das informações trazidas pela acusação”, descreveu no despacho.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou o restabelecimento da prisão preventiva do prefeito afastado de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD). O pedido, publicado na tarde da última segunda-feira, 30 de setembro, alega que Salvaro infringiu uma das medidas cautelares que lhe foram impostas para que sua soltura fosse permitida.
Confira a íntegra da nota oficial:
NOTA DA DEFESA
À vista da busca frequente de informações, o que é próprio da atividade jornalística, a defesa tem a dizer, de forma bem objetiva, que apresentará a sua manifestação no prazo determinado pela ilustre Desembargadora e que o seu cliente se mantém firme e determinado no cumprimento das medidas cautelares que lhe foram impostas.
Quanto ao episódio relatado pelo Ministério Público, a defesa pode adiantar, para tranquilizar os amigos e admiradores do Prefeito CLÉSIO SALVARO, que a vedação prevista em lei (CPP, art. 319, III) tem o sentido de evitar e proibir a procura por parte do acusado de pessoa em relação a qual se estabeleceu impedimento de diálogo ou conversação, fato verdadeiramente não ocorrido, a eximi-lo de qualquer conduta indevida.
Florianópolis, 1º de outubro de 2024.