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STF trava o rodízio no Legislativo

Por Fabiano Bordignon
11/02/2026 - 08h30
Presidente da Câmara de Vereadores de Tubarão, Everson Martins - Foto: Reprodução/Revista Única

Nesta semana, estive conversando com o presidente da Câmara de Vereadores de Tubarão, Everson Martins (PSD), sobre diversos temas e um assunto que me chamou atenção foi o fim do chamado “rodízio” de vereadores por meio de licenças curtas.

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Ele explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julho do ano passado, que suplentes de vereador só podem assumir a vaga quando o titular ficar afastado por mais de 120 dias. A decisão vale para todas as Câmaras Municipais do país.

Na prática, isso inviabiliza o chamado “rodízio” — quando vereadores tiravam licença de 30 dias para que suplentes assumissem temporariamente e ganhassem espaço e visibilidade.

Com o novo entendimento, se o afastamento for inferior a quatro meses, o suplente não assume e a cadeira permanece vaga durante o período.

O STF aplicou o chamado princípio da simetria constitucional, entendendo que a mesma regra que vale para deputados federais — substituição apenas após 120 dias de licença — deve ser seguida também por deputados estaduais e vereadores.

A decisão já está valendo e força os Legislativos municipais a se adequarem a nova regra. 

Fabiano Bordignon

Blog do Bordignon

Em 2004, colou grau em jornalismo pela Universidade do Sul de Santa Catarina. É editor da edição impressa da Revista Única e, dos portais, www.lerunica.com.br e www.portal49.com.br.

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