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Demissão por motivação política leva a indenização de telefonista em cidade de SC

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho manteve condenação que determinou pagamento de R$ 13 mil a ex-trabalhadora terceirizada

Por Redação, Revista Única
25/09/2025 - 15h25.Fonte: NSC Total
O município ainda pode recorrer da decisão - Foto: Divulgação

Uma telefonista que trabalhava como trabalhadora terceirizada na prefeitura de São José, deverá ser indenizada após ter sido dispensada por não apoiar a candidatura de uma gestora do município.

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A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

 

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A mulher havia sido contratada em dezembro de 2023 e foi dispensada 10 meses depois, sem justa causa. À Justiça do Trabalho, ela alegou que a dispensa não teve relação com o desempenho profissional, mas com uma suposta falta de apoio à candidatura política de uma integrante da administração municipal.

Uma testemunha ouvida no processo admitiu ter ouvido no ambiente de trabalho a filha da candidata afirmar que a funcionária estaria “em cima do muro” e que essa postura poderia custar o emprego. Pouco tempo depois, a demissão foi confirmada.

A empresa terceirizada negou que a demissão tenha sido motivada por questões políticas. Em depoimento, o representante da empresa afirmou que a saída ocorreu “a pedido do município”, sem conhecer os motivos que levaram à solicitação.

A decisão de primeira instância determinou que o município deveria pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil a título de indenização adicional. A empresa terceirizada também foi punida com multa de R$ 1,7 mil por atraso na entrega dos documentos de rescisão, mas a companhia e a trabalhadora chegaram a um acordo após a sentença.

O município recorreu da decisão de primeiro grau junto ao TRT, sob a alegação de que não jhaveria provas que a dispensa tenha relação com motivos políticos. Os depoimentos, segundo a prefeitura, seriam apenas “meros indícios”.

Na 3ª Turma do TRT-SC, o relator, desembargador Wanderley Godoy Junior, aceitou o argumento do município, mas o voto acabou vencido. O voto divergente do desembargador José Ernesto Manzi considerou que elementos reunidos no processo indicavam que a dispensa não ocorreu por acaso, mas foi consequência de uma pressão política.

Ele observou que toda a lógica que proíbe que os cargos ou empregos públicos sejam utilizados como “moeda” para angariar votos “naufragaria” se fosse admitida uma visão mais flexível em relação aos contratos terceirizados.

O magistrado citou até mesmo risco de dano à democracia nesses casos, já que os terceirizados representam uma parcela crescente da força de trabalho e, muitas vezes, ocupam postos de menor qualificação, o que aumenta a possibilidade de que uma dispensa repercuta sobre todo o núcleo familiar.

Com isso, o tribunal decidiu manter a sentença com previsão de indenização por 2 votos a 1. O município ainda pode recorrer da decisão.

A prefeitura de São José divulgou nota afirmando que a demissão da servidora não teve motivação política. “Todos os atos da Administração seguem critérios técnicos e legais. A Procuradoria-Geral do Município vai recorrer da decisão”, informou.

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