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Mulher acusada de manipular Antenor Angeloni em holding milionária é absolvida

Sentença apontou falta de provas sobre suposta incapacidade do empresário e destacou laudos médicos

Por Redação, Revista Única
20/05/2026 - 09h03.Atualizada em 20/05/2026 - 09h34
Vandressa Salvador Cesca e sua mãe foram absolvidas em primeira instância - Foto: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina absolveu Vandressa Salvador Cesca da acusação de abuso de incapaz em um processo envolvendo o empresário Antenor Angeloni e movimentações financeiras superiores a R$ 24 milhões relacionadas à criação de uma holding patrimonial.

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O caso tramitou na Vara Criminal de uma comarca do Sul catarinense e teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

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Segundo a acusação, Vandressa, que mantinha união estável com o empresário, teria se aproveitado de uma suposta fragilidade mental de Antenor Angeloni, então com mais de 80 anos, para constituir a empresa, realizar transferências financeiras e assumir integralmente as quotas sociais da holding por valor considerado inferior ao patrimônio envolvido.

Os fatos investigados teriam ocorrido entre abril e maio de 2022. Na sentença, o magistrado destacou que um laudo médico produzido à época indicava preservação da capacidade cognitiva global do empresário, apontando que ele mantinha aptidão para tomar decisões pessoais e patrimoniais.

A decisão também mencionou manifestação do Ministério Público em outro processo relacionado ao bloqueio de bens da holding, no qual o órgão concluiu não haver indícios de incapacidade no período em que os atos foram praticados.

Documentos e depoimentos anexados aos autos indicaram ainda que o próprio empresário compareceu a instituições bancárias para assinar documentos ligados às operações financeiras. Para a Justiça, esse comportamento demonstrou compreensão e concordância com os atos realizados.

Outro ponto considerado foi o relatório final da autoridade policial, que concluiu não haver indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes investigados, deixando inclusive de indiciar as investigadas. O documento também apontou que o conflito possuía natureza predominantemente patrimonial e familiar.

Na mesma ação penal, Vandressa Salvador Cesca e sua mãe também respondiam por acusações relacionadas a compras realizadas no cartão de crédito de Antenor Angeloni, no valor aproximado de R$ 22 mil. Contudo, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente de eventual incapacidade do empresário ou de indução por parte das acusadas.

Ao final, a ação penal foi julgada improcedente, resultando na absolvição das rés. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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