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Justiça mantém condenação de empresário por venda de sementes irregulares

Laudo oficial comprovou presença excessiva de sementes de outras espécies

Por Redação, Revista Única
12/06/2025 - 13h15
A decisão foi unânime - Foto: Divulgação

Um empresário do setor agrícola que comercializou sementes de aveia com composição irregular teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal em julgamento recente. O caso ocorreu em Turvo

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Durante fiscalização, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de SC ( Cidasc) identificou que lotes de sementes vendidas pela empresa continham sementes de outras espécies em quantidade superior ao permitido por lei.

A amostra recolhida pelos servidores públicos apresentou um total de 120 sementes diversas, sendo que o máximo permitido para o recorte pesquisado deve ser de 48.


O sócio administrador da empresa foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto por infringir lei que trata de crimes contra as relações de consumo.

A empresa foi absolvida, pois a legislação brasileira não prevê responsabilidade penal para pessoas jurídicas nesse tipo de infração.


A defesa alegou falhas no processo, como ausência de laudo técnico válido e quebra da cadeia de custódia, mas os argumentos foram rejeitados. O desembargador relator destacou que o crime é de natureza formal e que o laudo da Cidasc, feito por laboratório oficial, foi suficiente para comprovar a infração.

 “A responsabilidade do réu está clara, pois ele era o responsável técnico pelo setor de sementes e deveria garantir a conformidade dos produtos com os padrões legais”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime. 

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