Fechamento se deu pela suposta utilização de câmara de bronzeamento artificial em desacordo com as normas sanitárias
Irregularidades na execução de procedimentos estéticos invasivos, estrutura física inadequada, ausência de condições de higiene e qualificação profissional: esses foram apenas alguns dos possíveis problemas que levaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a requerer à Justiça a interdição de uma clínica de estética na cidade de Criciúma.
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O fechamento do local ocorreu no final do mês de junho, em uma ação da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar após uma liminar da Justiça em uma ação civil pública apresentada pela 7ª Promotoria de Justiça de Criciúma.
O MPSC passou a acompanhar o caso após receber informações da Vigilância Sanitária, ainda em abril de 2023, apontando as supostas irregularidades.
Naquela oportunidade, o órgão de fiscalização constatou que a proprietária da clínica estaria utilizando uma câmara de bronzeamento artificial, com fins estéticos, que supostamente emitia radiação ultravioleta. A prática é proibida por uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009, baseada em estudos que demonstram relação direta entre a exposição aos raios ultravioleta e a ocorrência de câncer de pele.
Devido a esses fatos, a atividade de bronzeamento artificial foi interditada pela Vigilância Sanitária. Porém, quando agentes do órgão foram ao local para buscar o equipamento, teriam sido recebidos por uma terceira pessoa, que não permitiu que os técnicos entrassem no estabelecimento. Em consulta às redes sociais da clínica, foi verificado ainda que a proprietária realizava também outros procedimentos estéticos invasivos, supostamente sem a atuação de profissionais adequados.
Após o ocorrido, uma notícia de fato foi instaurada e, na sequência, um inquérito civil para apurar eventuais fatos criminosos. A proprietária do local, então, apresentou resposta alegando que trabalhava com estética há nove anos e que havia feito, nesse período, vários cursos na área. Relatou que estaria cursando Biomedicina na época e que os atendimentos dos clientes estariam sendo feitos no seu domicílio, onde funcionava a clínica, pois estaria de mudança.
Já em agosto de 2023, após a instauração do inquérito, com base nas investigações apresentadas, o MPSC solicitou uma nova vistoria no estabelecimento. A Vigilância Sanitária retornou ao local e encontrou novamente a proprietária, que alegou que não estava mais trabalhando com procedimentos estéticos, não permitindo novamente a entrada dos profissionais para a vistoria. Na oportunidade, em consulta às redes sociais da clínica, os técnicos constataram que ela continuava atendendo e que a clínica se apresentava com outro nome.
Em novembro, a Promotoria recebeu um novo ofício da Vigilância Sanitária, informando que a dona do local continuava exercendo as atividades mesmo sem o alvará sanitário e sem a devida habilitação profissional exigida pelos conselhos Federal de Medicina e/ou de Biomedicina, que habilitam o exercício das atividades. Dessa forma, a proprietária seguiria praticando atos irregulares e em desconformidade com a legislação mesmo depois de inúmeras tentativas de intervenção da Vigilância Sanitária, causando possíveis prejuízos aos consumidores.
Diante das irregularidades apontadas, em especial a ausência de licença sanitária para funcionamento, o Promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal ajuizou a ação civil pública com tutela de urgência à Justiça para a interdição do local, buscando impedir qualquer atividade relacionada à prestação de serviço de estética.
"A Constituição trata em um de seus artigos especificamente com relação à saúde dos consumidores, garantindo que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores. Os documentos que integram o inquérito civil comprovam que o estabelecimento comercial funcionava sem atender às exigências da autoridade sanitária, praticando as diversas irregularidades. Os serviços prestados pela empresa não oferecem a segurança anunciada, pois executados, em princípio, por profissional não habilitada. O risco à saúde dos consumidores é presumido na prestação de serviços não regulamentados ou em desconformidade com as normas sanitárias", escreveu o Promotor na ação.
Durante a interdição da clínica teriam sido encontrados, além das diversas irregularidades já relatadas, vários equipamentos utilizados em procedimentos estéticos sem registro na Anvisa, bem como cosméticos e medicamentos vencidos, importados e sem registro.