Ministros consideram que não há inconstitucionalidade nas mudanças
A validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi votada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento ocorreu de forma virtual e foi finalizado na última sexta-feira, 23 de junho.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
Na Emenda Constitucional 103 de 2019 o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente e os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 que trata desta alteração..
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) havia contestado o cáculo. A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.
Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.