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Câmara de Pescaria Brava declara extinção do mandato de vereadora

Decisão foi publicada nesta sexta-feira, 19 de junho, após comunicação da Justiça Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos da parlamentar

Por Fabiano Bordignon, Revista Única
19/06/2026 - 17h32
Talita Santos Cornélio - Foto: Divulgação

A Câmara de Vereadores de Pescaria Brava publicou nesta sexta-feira, 19 de junho, o Ato da Mesa Diretora nº 08/2026, declarando a extinção do mandato da vereadora Talita Santos Cornélio.

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A medida foi adotada após comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre a suspensão dos direitos políticos da parlamentar em decorrência de condenação criminal com trânsito em julgado.

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Segundo o documento, a suspensão dos direitos políticos decorre de decisão judicial definitiva proferida nos autos do processo nº 5005103-65.2022.8.24.0040, que tramitou na Vara Criminal da Comarca de Laguna. O trânsito em julgado ocorreu em 1º de outubro de 2025.

A Mesa Diretora fundamentou a decisão no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, e no artigo 19, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que determina a perda do mandato do vereador que tiver seus direitos políticos suspensos.

O ato também cita manifestação da Promotoria Eleitoral, por meio da Notícia de Fato nº 01.2026.00030296-5, que solicitou informações e providências sobre a declaração de vacância do cargo e a convocação do suplente.

Com a vacância da cadeira, a Câmara convocou o primeiro suplente, João Batista Medeiros, para assumir o cargo de vereador. A Secretaria da Casa Legislativa foi incumbida de adotar os procedimentos necessários para a posse e comunicar oficialmente a decisão ao TRE-SC e à Promotoria Eleitoral.

O ato foi assinado pelo presidente da Câmara, José Eraldo Francisco, juntamente com os demais integrantes da Mesa Diretora, e entrou em vigor na data de sua publicação.

:: Acesse aqui para ler a íntegra da decisão

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