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Obrigatoriedade de carimbo em cascas de ovos vendidos a granel é suspensa

Alteração foi publicada nesta sexta-feira, 28, no Diário Oficial da União

Por Redação
28/02/2025 - 12h41
Ovos vendidos a granel - Foto: Romildo de Jesus

O Ministério da Agricultura revogou nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, um artigo que previa a obrigatoriedade de carimbo da data de validade em cascas de ovos vendidos a granel.

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A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Com a decisão, o carimbo deixar de ser obrigatório para os ovos vendidos soltos.

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O mesmo artigo previa ainda que os produtores passassem a carimbar, na casca, o número de registro do estabelecimento.

A medida fazia parte de uma portaria do Ministério, publicada em setembro de 2024, que estabelece regras para procedimentos de granjas, além de uniformização em nomenclatura de ovos. Os demais artigos dessa portaria continuam válidos.

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