A decisão tem impacto direto sobre famílias e empresários
A Borges & Bittencourt Advocacia, com sede em Tubarão, atua há mais de 30 anos nas áreas tributária, empresarial e patrimonial - Foto: Divulgação Quem aguardava uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança do ITBI na transferência de imóveis para empresas terá que esperar mais.
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O julgamento do Recurso Extraordinário 1.495.108 (Tema 1348), que discute se municípios podem cobrar o imposto quando um imóvel é usado para integralizar o capital social de uma empresa, estava sendo analisado no Plenário Virtual e tinha placar de 4 votos a 1 pela imunidade tributária.
No entanto, na véspera do encerramento, o ministro Flávio Dino apresentou pedido de destaque, o que anulou os votos já registrados e transferiu o caso para o Plenário físico, onde o julgamento será reiniciado do zero.
Segundo a advogada tributarista Mayara Costa, da Borges & Bittencourt Advocacia, de Tubarão, o movimento mostra a relevância do tema e mantém a insegurança jurídica para contribuintes com operações patrimoniais em andamento.
A questão central é definir se a imunidade prevista na Constituição vale de forma ampla para a transferência de imóveis a empresas ou se ela pode ser afastada quando a atividade principal da empresa for a compra, venda ou locação de imóveis.
Antes da suspensão, o relator Edson Fachin havia votado pela imunidade incondicional, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O único voto divergente era o de Gilmar Mendes.
A decisão tem impacto direto sobre famílias e empresários que utilizam ou pretendem utilizar a chamada holding familiar, estrutura comum no planejamento sucessório e patrimonial.
Enquanto o STF não concluir o julgamento, segue a incerteza sobre a cobrança do ITBI nessas operações, o que pode gerar autuações municipais e futuras discussões judiciais.
Mayara Costa orienta que quem está em processo de organização patrimonial não precisa paralisar os planos, mas deve seguir com acompanhamento jurídico especializado, já que o entendimento do STF pode alterar significativamente o cenário.
Até o momento, não há data definida para a retomada do julgamento no Plenário físico do STF. A Borges & Bittencourt Advocacia, com sede em Tubarão, atua há mais de 30 anos nas áreas tributária, empresarial e patrimonial, com foco em soluções jurídicas voltadas à organização e proteção do patrimônio.