O motivo seria a suspeita de desvio de verba pública
Uma servidora pública da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, no Sul do estado, ré em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, teve R$ 100.934,72 em bens bloqueados.
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Atendendo a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário concedeu uma medida liminar para indisponibilidade de bens da suspeita, que exercia a função de contadora do Município. Ela é acusada de suposto desvio de verba pública, incluindo do Fundo Municipal de Saúde, com a qual teria até adquirido uma motocicleta.
O objetivo da medida é garantir o ressarcimento aos cofres públicos e assegurar o futuro cumprimento da sentença em caso de condenação.
Foi apurado em um inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte que a investigada teria liderado um possível esquema ilegal para os desvios na Prefeitura, para proveito próprio.
A Promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera assegurou e o Judiciário entendeu que, além da gravidade das alegações e das fortes evidências de atos lesivos à administração pública, há prova robusta de que a ré estaria dilapidando o seu patrimônio, o que denotava a urgência para a concessão imediata da medida. Inclusive, ela teria informado em interrogatório não estar mais em posse do veículo.
A servidora pública segue afastada da administração municipal após um pedido cautelar do MPSC, também acatado pela Justiça em maio deste ano. A medida fez-se necessária tendo em vista que os relatórios e demais documentos demonstraram que a ré teria incorporado dinheiro público ao patrimônio pessoal ilegalmente. Ficou demonstrado, ainda, que havia risco de que as possíveis irregularidades prosseguiriam, causando prejuízos ao erário e à legalidade de licitações e de contratações públicas.