Dois cemitérios de responsabilidade do poder público municipal estão sem licenças ambientais e sanitaristas, entre outras irregularidades
Em julho de 2020 um TAC foi firmado com o Município, com a previsão de multa de R$ 1 mil para cada cláusula descumprida. Um dos objetivos do acordo era resolver a prestação dos serviços de sepultamento, pois não há controle e registro dos sepultamentos, devendo-se regularizar os existentes e melhorar as condições ambientais, sanitárias e de prestação de serviço à comunidade. No entanto, o Município não cumpriu integralmente o compromisso, mesmo depois da concessão de novos prazos.
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Em uma vistoria no Cemitério Central, a Vigilância Sanitária constatou o despejo irregular de resíduos sólidos, causando risco potencial de contaminação do meio ambiente, agravado pelo fato de no local existir um canal de água que desemboca no rio Jaguaruna. A situação já ocasionou o oferecimento de denúncia visando à responsabilização criminal do gestor da administração anterior em virtude de suposto crime de poluição.
A Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto destacou que há um alto número de procedimentos na comarca devido a sepultamentos sem as formalidades necessárias - "buscando-se a emissão de certidão de óbito em razão de bens a inventariar", exemplificou.
MPSC requer cumprimento das obrigações
Além da execução das multas, o MPSC exige na Justiça que o Município cumpra, de forma integral, as obrigações firmadas no TAC.
Em relação ao licenciamento ambiental, o MPSC requer que o Município adote todas as medidas necessárias e impostas pelo órgão ambiental para a obtenção do licenciamento, além de apresentar, no prazo de seis meses, comprovação da titularidade da área ou termo de intitulação da Administração sobre a área de ambos os cemitérios municipais; projeto arquitetônico e cadastral dos empreendimentos e para cessação da utilização do valo de água, com o devido tratamento dos recursos hídricos; e Plano de Recuperação de Áreas Contaminadas, contendo a delimitação da extensão da área contaminada, o programa de monitoramento, as medidas de controle e adequação do local, para os casos em que os resultados da investigação confirmatória indicarem substâncias de origem antrópica em concentrações acima dos valores de investigação.
Em relação à regularização sanitária, o MPSC requer que o Município adote todas as medidas necessárias e impostas pelo órgão sanitário para a obtenção do alvará sanitário, além de apresentar, também em seis meses, comprovação de que as instalações sanitárias foram adequadas e de que foram instalados locais para administração e recepção nos cemitérios.
No mesmo prazo de seis meses, o MPSC requer que o poder público municipal apresente Plano de Monitoramento para os casos nos quais os resultados da investigação confirmatória não indicarem substâncias de origem antrópica em concentrações acima dos valores de investigação e amostras de qualidade da água subterrânea, seguindo as diretrizes da Resolução n. 119/2018 do CONSEMA.
Em relação à estrutura e funcionamento, requer-se que o Município tome, no prazo de um ano, todas as medidas necessárias para que os serviços de sepultamento corram de forma lisa, incluindo, mas não se limitando à elaboração dos projetos de lei necessários, destinação de orçamento adequado para manter o serviço em funcionamento em local com a estrutura adequada e contratação da equipe profissional necessária para condução do serviço, se necessário deflagrando concurso público.
A depender do resultado dos estudos listados, caso se comprove que a área de algum ou de ambos os empreendimentos foi contaminada com comprometimento do lençol freático, sem a possibilidade de regularização, que encerre as atividades no(s) respectivo(s) local(is) no prazo de dois anos, mantendo os jazigos existentes e garantindo o serviço de limpeza e visitação.
Caso seja necessário encerrar as atividades em algum ou em ambos os locais onde os cemitérios estão instalados, que o Município faça todos os procedimentos necessários para designar uma nova área que atenda às necessidades, providenciando a afetação da área, licenciamento ambiental e sanitário, estudo de impacto de vizinhança e dotação orçamentária para execução do projeto, também no prazo de dois anos.
Por fim, o MPSC pede à Justiça a fixação de multa diária por atraso no cumprimento da obrigação.