O crime ocorreu em novembro de 2022 em São Ludgero
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de enviar acusado de ser mandante de homicídio ao Tribunal do Júri. A defesa apelou pela absolvição dos crimes de corrupção de menores e posse ilegal de arma de fogo, pleiteou a insuficiência de provas de autoria e requereu o afastamento da qualificadora de motivo fútil. Todos os pedidos foram negados pelo TJ, e o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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O crime ocorreu em São Ludgero, em novembro de 2022. O réu supostamente ordenou a morte da vítima por vingança, pois suspeitava de sua participação em uma tentativa de estupro sofrida por sua esposa meses antes.
Na cidade, por onde andava, o acusado repetia juras de que acabaria com a vida do desafeto. Os dois homens que teriam executado o crime - um deles neto do acusado e menor de idade - confessaram a participação no assassinato.
Segundo depoimentos dos envolvidos, a vítima, que era taxista, foi acionada para realizar uma corrida noturna a pedido de um dos comparsas. Ao chegar ao local combinado, foi morta com um tiro - de arma de propriedade do acusado - disparado pelo neto do denunciado.
Após a consumação do homicídio, uma testemunha flagrou a dupla, que fugiu e deixou para trás o corpo do taxista com todos os seus pertences. Por meio de mensagens no celular da vítima foi possível identificar os criminosos. O neto do réu nega qualquer envolvimento do avô no homicídio, mas seu comparsa afirmou o contrário.
De acordo com os autos, analisou o juízo local, é inviável analisar absolvição de crime nesta fase processual. Desta forma, todas as acusações serão remetidas junto aos delitos principais para julgamento pelo Tribunal do Júri