A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Eron Pinter Pizzolatti
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE) condenou a Rádio Cidade de Tubarão e o radialista Milton Guimarães Alves ao pagamento de multa de R$ 10 mil – R$ 5 mil cada.
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A decisão foi assinada no dia 12 de novembro e protocolada na última terça-feira, 19 de novembro, após a Justiça entender que o radialista veiculou informações distorcidas contra o então candidato a prefeito eleito Estêner Soratto da Silva Júnior, no período eleitoral.
O despacho assinado pelo juiz Eron Pinter Pizzolatti também proíbe novas publicações com o mesmo teor.
Entenda
O radialista Milton Guimarães Alves e a Rádio Cidade foram notificados no dia 27 de setembro, para fazer a exclusão da publicação.
Tudo surge quando Soratto, enquanto vereador, é questionado sobre seu voto em relação ao Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), que é uma carta de crédito que o então prefeito Joares Ponticelli (Progressistas) pleiteou junto à Caixa Econômica Federal e foi para aprovação na Câmara, em 2021.
De acordo com a coligação de Soratto, à época, que teve pedido deferido, ele não se omitiu ao responder que votou favorável, mas, no vídeo em questão, há uma edição quando ele responde outra pergunta dando a entender que ele teria dito que votou contra. A gravação explora o título o chamando de mentiroso.
A defesa da emissora e do apresentador alego u que a reportagem era baseada em material viralizado e que Soratto não sofreu prejuízo, já que venceu as eleições.
Contudo, o magistrado rejeitou os argumentos, apontando que o conteúdo representava um recorte distorcido da realidade. Cabe recurso à decisão.