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Recurso para derrubar feriado municipal é negado pelo STF

O TJSC já havia julgado improcedente uma ação de inconstitucionalidade no último mês de maio

Por Redação, Revista Única
23/12/2025 - 15h12.Fonte: Folha Regional
A decisão do ministro Luiz Fux, do STF, menciona "harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte" - Foto: Divulgação

Um recurso de sindicatos de Tubarão em ação contra a Lei 6.039/2024, que estabelece como feriado o dia do aniversário do município, a ser comemorado em 27 de maio de cada ano foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. 

A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, cita que o Plenário da Suprema Corte, ao julgar agravo semelhante, já firmou o entendimento no sentido de ser possível a instituição de feriado municipal em razão de data histórica local. Acrescentou que o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina “encontra-se em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte”. 

 

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Em 13 de maio do ano passado, os sindicatos Sindcont, Sindilojas, Sindmad, Sinduscon e Sindmet entraram com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado contra a lei, alegando usurpação da competência privativa da União para legislar sobre o direito do trabalhador.

O Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a instituição do feriado relativo ao dia do aniversário do município de Tubarão, por ser uma data histórica local, atrai a competência legislativa do município, sem que isso importe em invasão de competência privativa da União. Para os sindicatos, “a Corte local não analisou os impactos jurídicos e econômicos do feriado nas relações laborais — justamente a seara que exige uniformidade normativa nacional”.

Eles recorreram então ao STF na tentativa de recorrer da decisão que inadmitiu recurso extraordinário. 

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