Decisão acata pleito apresentado pelo MPSC há dez anos
Nesta tarde de terça-feira, 27 de fevereiro, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão determinou a interdição do Presídio Regional Masculino de Tubarão, localizado no Bairro Bom Pastor.
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A decisão do juiz de direito Fabiano Antunes da Silva acata ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 2014, em decorrênacia da superlotação persistente na unidade prisional.
De acordo com a Justiça, durante dez anos, o problema foi apresentado e até então não houve uma solução. O juiz corregedor do estabelecimento penal, que assumiu o cargo em 2022, decidiu pela interdição parcial, resguardando os direitos constitucionais dos detentos.
Resumo do despacho
"Ante o exposto, determino, em sede de Correição do Presídio Regional deTubarão, a INTERDIÇÃO PARCIAL do Presídio Regional de Tubarão, nos termos, modo e prazos da fundamentação, até que a lotação chegue a 137,5% da capacidade projetada (com base, o cálculo, em 284 presos, limite da unidade).
Para tal objetivo, determino a transferência preferencial de presos provenientes de outras regiões, ou que apresentem envolvimento com facções criminosas, para penitenciárias com sistema de segurança compatível com a periculosidade de tais criminosos, nos prazos máximos e IMPRORROGÁVEIS de: 60 dias para se alcançar, em caráter urgente, as transferências necessárias ao alcance do percentual supramencionado, de 137,5% e, a partir daí, mais 300 (trezentos) dias, no máximo, para as demais transferências finais, como forma de readequar o presídio masculino a sua capacidade máxima".