***
Os motoristas de aplicativo, de táxi e de transporte escolar devem ficar atentos: a Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio, através da Gerência de Trânsito, comunica que em breve intensificará as fiscalizações acerca da atividade de motorista e condutor profissional na cidade.
:: Quer receber notícias, gratuitamente, por WhatsApp? Acesse aqui
Isso se deve à obediência ao Artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para este fim, salvo em casos de força maior ou com autorização da autoridade competente, pode-se gerar, entre outras penalidades, infração gravíssima, cuja penalidade é multa e medida administrativa de remoção do veículo.
Assim, a Gerência de Trânsito solicita aos profissionais da categoria que compareçam à sede, localizada na Avenida Expedicionário José Pedro Coelho, 1.130, no Centro, para outras informações sobre o cadastro e a consequente autorização para a realização da atividade, sempre de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas.
Está previsto na Lei que o motorista deve constituir um cadastro de Microempreendedor Individual (Mei). Eles também devem possuir seguro do aplicativo, por conta da segurança do passageiro, e o veículo deve estar licenciado em Tubarão. O condutor deve estar em dia com a lei, de acordo com as negativas no âmbito estadual e federal.
A Lei Federal 12.587, de 3 de janeiro de 2012, já regulamenta a atividade no país, repassando atribuições a cada município. Em Tubarão, a Lei Municipal Nº 5.256, de 21 de Fevereiro de 2020, rege a mesma atividade, e todas as normas do cadastro serão feitas conforme esta Lei.
O cadastro deve ser feito o quanto antes, pois, conforme dito anteriormente, a fiscalização se tornará mais intensa.