O julgamento teve decisão unânime do Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina
O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, por unanimidade, na sessão telepresencial desta segunda-feira, 04 de setembro, considerar irregulares as contas que tratam da pretensa compra por R$ 33 milhões, por parte da Secretaria de Estado da Saúde (SES), mediante dispensa de licitação, de 200 respiradores pulmonares da empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar em 2020.
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Na decisão, os envolvidos foram condenados a ressarcir o erário público do valor total dispendido à época de forma antecipada, sem que tivesse sido estabelecido qualquer mecanismo de garantia da entrega dos equipamentos, o que de fato não ocorreu, com atualização do montante e descontadas as somas já recuperadas.
Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que estabeleceu a responsabilidade solidária entre as partes a seguir:
- Veigamed Material Médico e Hospitalar;
- Fábio Deambrósio Guasti, empresário;
- Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed;
- Helton de Souza Zeferino, secretário de Estado da Saúde à época;
- Douglas Borba, secretário de Estado da Casa Civil à época;
- Márcia Regina Geremias Pauli, superintendente de Gestão Administrativa à época;
- José Florêncio da Rocha, coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador Primário de Despesa;
- Carlos Charlie Campos Maia, diretor de Licitações e Contratos à época;
- Carlos Roberto Costa Júnior, assessor jurídico da SES à época.
Na decisão, o conselheiro-relator descreveu o papel de cada um dos envolvidos no processo de compra dos respiradores e também determinou a aplicação de multa de R$ 19,9 mil para Helton de Souza Zeferino; Carlos Charlie Campos Maia; Márcia Regina Geremias Pauli; Carlos Roberto Costa Júnior; e Douglas Borba.