Ministros entenderam, por unanimidade, que não cabe à Corte avaliar recurso sobre o assunto
Um recurso chegou ao STF e, na semana passada, o relator Luiz Fux votou por negá-lo - Foto: Reprodução Ministros do Supremo Tribunal Federal colocaram um fim em um importante capítulo da polêmica envolvendo a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas. Por unanimidade, a segunda turma do STF votou por manter a validade da cobrança feita pela prefeitura.
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O julgamento do recurso movido por deputados estaduais foi o desfecho de um embate encabeçado pelo parlamentar Ivan Naatz (PL) há cerca de 10 anos. Naatz, porém, garante que já elabora uma nova ação junto ao Ministério Público.
Críticas e movimentos para tentar derrubar o pedágio são feitos por Naatz desde a criação da TPA em 2014. Mais recentemente, em 2024, ele e outros deputados assinaram uma ação direta de inconstitucionalidade que foi protocolada no Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina.
Os políticos alegaram que, diante da alteração constitucional feita pela Assembleia Legislativa em 2020, que proibiu pedágios municipais, a cobrança passou a ser inconstitucional. O TJ, no entanto, não enxergou a ilegalidade.
Um recurso chegou ao STF e, na semana passada, o relator Luiz Fux votou por negá-lo. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam a decisão dele. Segundo o documento, o deputado buscava contestar a constitucionalidade da lei municipal com base em dispositivo da Constituição Estadual. No entanto, para Fux, não cabe à Corte reexaminar legislação local quando a discussão não envolve diretamente a Constituição Federal.
Os valores da taxa variam de R$ 4,50 para motos até R$ 191,50 para ônibus de turismo. Nesta temporada, o pagamento é obrigatório até 15 de abril.