O texto foi aprovado com 27 votos favoráveis e 11 contrários
Santa Catarina testemunhou uma reforma significativa em sua previdência com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023 pela Assembleia Legislativa na última terça-feira, 19 de dezembro. O texto foi aprovado com 27 votos favoráveis e 11 contrários.
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Mais cedo, a matéria foi analisada em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público. O parecer do relator foi aprovado por maioria de votos nas três comissões.
O PLC prevê uma redução progressiva para encerrar a cobrança de 14% na previdência dos aposentados. Essa medida visa proporcionar alívio financeiro aos beneficiários.
A mudança é feita na base de cálculo da contribuição para aposentados e pensionistas do Iprev. Inicialmente, a incidência era sobre valores que excedessem um salário mínimo, mas, a partir de janeiro de 2024, a contribuição passa a ser calculada sobre o que excede 2 salários mínimos.
Esse limiar aumentará para 2,5 salários mínimos em 2025 e para 3 salários mínimos em 2026, acabando com a cobrança dos 14% para todos aposentados e pensionistas na alíquota real.
Entre as principais mudanças também aprovadas está a separação dos segurados do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado (RPPS/SC) em dois fundos distintos.
A partir de janeiro de 2024, os atuais segurados integrarão o Fundo de Repartição Simples, denominado SC Seguro, enquanto os novos servidores farão parte do Fundo em Capitalização, chamado SC Futuro. Essa medida visa otimizar a gestão dos recursos, com contribuições aplicadas no mercado financeiro para garantir benefícios futuros.
Para o presidente do Iprev, Vânio Boing, essas mudanças não apenas reconfiguram o panorama previdenciário de Santa Catarina, mas também indicam um compromisso proativo com a sustentabilidade financeira do sistema e a adequação às demandas contemporâneas e demográficas.
O projeto também estende o prazo de adesão à previdência complementar (SCPrev) para os servidores, proporcionando a opção de um benefício especial. Agora, o texto aguarda a sanção do governador para entrar em vigor.
Principais alterações
Segregação dos Segurados:
O artigo 1º do PLC 31/2023 estabelece a segregação dos segurados do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC).
A partir de 1º de janeiro de 2024, os atuais segurados passarão a integrar o Fundo de Repartição Simples, denominado SC Seguro, enquanto os novos ingressantes no serviço público farão parte do Fundo em Capitalização, denominado SC Futuro. Isto significa que o valor das contribuições previdenciárias dos futuros servidores e da respectiva parte “patronal” serão aplicados no mercado financeiro, em regularidade com as normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
O resultado da soma dos valores aplicados e o rendimento auferido ao longo dos anos, formarão um fundo que visa garantir o pagamento dos benefícios futuros. Além disso, o projeto determina que qualquer alteração futura na segregação só poderá ocorrer por meio de lei, com autorização do Conselho de Administração do Iprev e anuência dos Poderes e órgãos.