Investigação foi ajuizada pelo MPSC no município de Belmonte
O prefeito, Jair Antonio Giumbelli (PL), e o vice-prefeito, Cleonir Luiz Píton (MDB), de Belmonte, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, tiveram os diplomas cassados na última quinta-feira, 13 de fevereiro, acusados de abuso de poder econômico e compra de votos, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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Após uma ação de investigação judicial eleitoral movida pelo MPSC, a Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste condenou o prefeito e o vice, que foram reeleitos, à cassação dos mandatos.
Eles também deverão pagar multas individuais de R$ 8 mil e R$ 10 mil, respectivamente.
Recurso deve ser apresentado em três dias
O recurso contra a sentença pode ser apresentado dentro de três dias. Após o fim do processo, a sentença poderá ser cumprida e há a possibilidade do afastamento dos envolvidos do cargo.
Compra de votos
As investigações apontaram que o vice-prefeito fez uma transferência de R$ 2 mil via Pix para uma eleitora nas Eleições 2024, para garantir os votos dela e de três familiares.
A negociação foi registrada em mensagens trocadas por aplicativo de celular, nas quais ela e o candidato discutem o valor do pagamento, segundo o MPSC.
Ainda, o MPSC destaca que em outro trecho da conversa, o candidato concorda em transferir um valor adicional para cobrir custos com combustível.
Além do comprovante bancário, a troca de mensagens revelou que, após o pagamento, Píton passou a cobrar a beneficiária e a família para que cumprissem o compromisso assumido.
Em outro trecho da conversa, ele reclama de curtidas da filha da eleitora em postagens de candidatos adversários e afirma que estava sendo pressionado a garantir que os votos prometidos fossem cumpridos.
O Promotor Eleitoral Felipe Brüggemann ressalta que a integridade do processo eleitoral é fundamental para a democracia.
“Não podemos permitir que práticas ilícitas como a compra de votos comprometam a vontade do eleitor”, aponta.
O Juiz Eleitoral responsável pelo caso destacou que a negociação do voto ficou comprovada pelas provas documentais apresentadas pelo Ministério Público e pela ausência de justificativa plausível para a transferência financeira.
Com a decisão, os condenados também poderão ficar inelegíveis pelos próximos oito anos, conforme previsto na Lei Complementar n. 64/90.