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Pacote tributário do Governo do Estado cria teto para isenção de IPVA

Projetos de Lei e PEC serão enviadas nesta semana para a Assembleia Legislativa

Por Redação
03/12/2024 - 18h40.Atualizada em 03/12/2024 - 18h45
Novos pedidos de isenção serão limitados a automóveis de até R$ 200 mil - Foto: Eduardo Valente

Com o objetivo de garantir a segurança jurídica e fiscal, rever incentivos e ajustar a legislação estadual à Reforma Tributária, o Governo do Estado envia um novo pacote tributário à Assembleia Legislativa nos próximos dias.

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O pacote foi apresentado pela Secretaria de Estado da Fazenda aos líderes das bancadas da Alesc durante reunião com o governador Jorginho Mello na manhã desta terça-feira, 03 de dezembro, na Casa d’Agronômica, em Florianópolis. 

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 Além do secretário Cleverson Siewert (Fazenda), também esteve presente o secretário Marcelo Mendes (Casa Civil).

As medidas estão divididas em seis projetos de lei e uma proposta que altera a Constituição Estadual (PEC) e tratam basicamente do ICMS, do IPVA e do Sistema Tributário de Santa Catarina. 

“Com este pacote de medidas, estamos realizando ajustes importantes na nossa legislação, tirando o que já não faz mais sentido e adequando aos próximos passos da Reforma Tributária”, disse o governador Jorginho Mello.

“É mais uma ação que reforça o nosso compromisso com a responsabilidade fiscal e o desenvolvimento sustentável de Santa Catarina”, destacou o governador.

As mudanças garantem um cenário de mais equilíbrio fiscal. Exemplo das mudanças trazidas no pacote é a criação de teto para a isenção de IPVA dos carros usados por pessoas com deficiência (PCDs), uma prática que já ocorre em 17 estados.

Novos pedidos de isenção serão limitados a automóveis de até R$ 200 mil, mas o benefício será mantido para aqueles que já estão contemplados. 

Já a cesta básica catarinense deve ganhar reforço com a inclusão do pãozinho congelado. A tributação menor atende aos pleitos do setor, que emprega cerca de 1,6 mil funcionários e terá sua competitividade assegurada com a medida.

Outra mudança importante garante que o transporte de passageiros e automóveis realizado via ferryboat seja isento do pagamento de ICMS – o mesmo tratamento é concedido para o transporte terrestre de passageiros urbano e metropolitano. 

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