Com a ação contra 14 pessoas, o Ministério Público pretende o ressarcimento de R$ 33 milhões ao Estado
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra 14 pessoas - seis agentes públicos e oito da iniciativa privada pelos atos praticados na compra de 200 respiradores pulmonares por R$ 33 milhões não entregues ao Estado de Santa Catarina.
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A ação é assinada pelos Promotores de Justiça Andrey Cunha Amorim (titular da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição pela moralidade administrativa, na fiscalização de licitações e contratos da administração estadual direta), Isabela Ramos Philippi e Maurício de Oliveira Medina.
Com a ação o Ministério Público pretende o ressarcimento de R$ 33 milhões ao Estado de Santa Catarina, pagamento de multa em igual valor, pagamento de indenização de mais R$ 33 milhões por danos morais coletivos e danos sociais e suspensão dos direitos políticos de todos os envolvidos por 12 anos, além das sanções de perda do cargo público aos agentes públicos e proibição de contratar com o poder público por 12 anos aos integrantes do núcleo empresarial da fraude.
Conforme apurado, o núcleo empresarial vendeu ao Estado, com superfaturamento, produtos que tinha ciência de que não mais dispunha e de que não poderiam cumprir o curto cronograma de entrega estabelecido na proposta. Para tanto, utilizaram da empresa (Veigamed), sem capacidade técnica, jurídica e econômica.
Além disso, os empresários mentiram a respeito de informações essenciais, afirmando falsamente que os respiradores já haviam sido adquiridos e estavam prontos para serem entregues; omitindo propositadamente que não dispunham mais dos equipamentos inicialmente ofertados; utilizando o dinheiro proveniente do Estado de Santa Catarina para outras finalidades; e prestando falsas declarações a respeito das características técnicas dos equipamentos.
De acordo com a ação, a atuação dos agentes públicos, com suas ações ou omissões, em conluio com o grupo privado, resultou em evidente perda patrimonial efetiva ao Estado ao propositalmente frustrar o procedimento de dispensa de licitação para compra de aparelhos.