Sindicato de Santa Catarina defende autonomia das instituições e questiona obrigatoriedade de adequação do calendário letivo
O debate também chegou ao Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec) - Foto: Divulgação A lei federal que determina a adequação do calendário escolar para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com todo o período da Copa do Mundo Feminina, que será disputada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho, começou a gerar repercussão entre instituições de ensino da rede privada.
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Em Santa Catarina, o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe-SC) encaminhou um ofício às escolas orientando que as instituições mantenham autonomia na elaboração de seus calendários letivos. Para a entidade, a nova norma não pode se sobrepor às regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que assegura às escolas a organização do ano letivo, desde que sejam cumpridos os 200 dias de aula e a carga horária mínima exigida.
Em nota, o sindicato argumenta que a Constituição Federal garante liberdade de ensino à iniciativa privada e que a LDB atribui aos sistemas de ensino competência para definir seus próprios calendários. "Os sistemas de ensino têm autonomia para estabelecer seus calendários escolares garantindo 200 dias letivos e 800 horas, nos termos do § 2º do art. 23 e inciso I do art. 24 da LDB. A alteração de calendário imposta pela Lei Geral da Copa é ilegal e que possa ser interpretada como uma recomendação para eventuais iniciativas de ajustes", afirma a entidade.
O debate também chegou ao Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec). A expectativa é que o tema seja analisado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que deverá discutir os impactos da legislação e possíveis orientações para sua aplicação.