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Homem é condenado por tentativa de homicídio após atacar motorista de ônibus

Ação violenta teria provocado colisão em Florianópolis

Por Redação, Revista Única
18/03/2026 - 12h39
O motivo do crime foi considerado fútil, decorrente de uma simples discordância diante de uma orientação de segurança - Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri de Florianópolis atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem que tentou matar um motorista de ônibus com uma faca dentro de um veículo de transporte coletivo na Capital.

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O réu recebeu pena de cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão por tentativa de homicídio. A sessão do júri popular ocorreu na última terça-feira, 17 de março, no Fórum da Capital. 

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O Promotor de Justiça titular da 37ª Promotoria de Justiça, Jonnathan Augustus Kuhnen, atuou em plenário e demonstrou que o crime foi cometido por motivo fútil, com perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. As qualificadoras foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença. 

Conforme a denúncia do MPSC, o crime ocorreu em 5 de julho de 2025, por volta das 14h45min, na Avenida Governador Ivo Silveira, no Bairro Capoeiras. O acusado, agindo com dolo, tentou matar o motorista do coletivo, sendo impedido apenas por circunstâncias alheias à sua vontade. 

Ainda segundo a denúncia, o homem se recusou a sentar após embarcar no ônibus e foi orientado pelo motorista de que o veículo só seguiria viagem após ele se acomodar. Diante da advertência, reagiu de forma desproporcional. Armado com duas facas, pulou a catraca e avançou contra o motorista, tentando golpeá-lo. A vítima conseguiu se esquivar e, com ajuda dos passageiros, conteve o agressor. 

O motivo do crime foi considerado fútil, decorrente de uma simples discordância diante de uma orientação de segurança. A ação também colocou em risco todos os ocupantes do ônibus, além de pedestres e motoristas que trafegavam pela via, já que o ataque ocorreu enquanto o veículo estava em movimento, situação que resultou em acidente no outro lado da via pública. O réu ainda se aproveitou do fato de que o motorista utilizava cinto de segurança, o que limitou sua capacidade de defesa. 

O acusado, de 53 anos, já havia sido preso em flagrante na data do fato e permanece na Penitenciária de Florianópolis. Na sentença, o Juízo manteve a prisão e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. 

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