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Família será indenizada por erro ocorrido em sepultamento de bebê natimorto

Descuido no necrotério causou troca de corpos; hospital e Estado foram responsabilizados

Por Redação
24/03/2025 - 14h45
A decisão também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou o valor da indenização concedida a familiares de uma gestante que faleceu durante o parto, junto com seu bebê, em um hospital de Chapecó, no oeste do Estado.

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O caso ocorreu em 16 de novembro de 2021, durante a pandemia de Covid-19. Na ocasião, houve uma troca de corpos durante o processo de liberação para sepultamento. A mulher foi enterrada ao lado de um bebê natimorto do sexo feminino, que não era seu filho.

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O erro só foi descoberto no momento do sepultamento, no cemitério de Caxambu do Sul, a cerca de 30 quilômetros de Chapecó.

Um agente funerário notou que algo estava errado e entrou em contato com a família.

O caixão, que estava lacrado por conta da suspeita de infecção por Covid, foi aberto.

Dentro, a gestante estava ao lado de uma criança do sexo feminino, com uma etiqueta de identificação no braço.

Dez familiares ingressaram com ação judicial com pedidos de indenização por danos morais.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reconheceu o sofrimento causado pela troca dos corpos e decidiu aumentar o valor da indenização individual de R$ 3 mil para R$ 5 mil a seis parentes — irmãos e tios da gestante e do feto.

O pedido apresentado por outros quatro familiares — padrasto e três cunhados — foi mantido como improcedente, por falta de comprovação do abalo emocional.

A decisão também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital.

Segundo o desembargador que relatou o recurso, não se pode usar a sobrecarga de trabalho durante a pandemia como justificativa para descuidos com os corpos sob custódia da instituição.

O fato de uma pessoa não identificada ter retirado o natimorto do necrotério, sem conferência adequada por parte do hospital, permitiu essa “lamentável situação”, destacou o desembargador.

O magistrado ainda ressaltou o impacto emocional do episódio. 

A decisão de confirmar a condenação dos réus e majorar o valor unitário da indenização devida aos parentes das vítimas da troca de corpos no oeste do Estado foi adotada pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC 

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