Fechar [x]
APOIE-NOS
Tubarão/SC
21 °C
6 °C

Deputado propõe PL que multa usuários de drogas em espaços públicos

Projeto de lei é de autoria de Egidio Ferreira (PTB) e prevê pagamento de R$ 1,5 mil

Por Redação
09/02/2024 - 15h56.Atualizada em 09/02/2024 - 16h09
Conforme o deputado Egidio Ferreira (PTB), a proposta visa reduzir a sensação de impunidade - Foto: Divulgação/Alesc

Na quarta-feira, 07 de fevereiro, foi protocolado um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que prevê multa para usuários de drogas em espaços públicos.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

Conforme o deputado Egidio Ferreira (PTB), a proposta visa reduzir a sensação de impunidade, que passará a “sentir no bolso”.

“Será mais uma ferramenta para desestimular o consumo de drogas, já que crianças e adolescentes cada vez menos verão pessoas consumindo drogas ilícitas em via pública e não tomarão para si isso como uma atitude cotidiana”, justifica.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O projeto considera como droga ilícita a substância ou produto capaz de causar dependência. Os locais públicos citados no texto englobam avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos, passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, áreas de vegetação, praias, hall de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e não cercados, pátios e estacionamentos de estabelecimentos em via pública e não cercados, área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes, praças de propriedade pública e repartições públicas e adjacências.

A proposta estabelece multa de R$ 1.521 para o infrator, podendo ser dobrada quando o autor foi reincidente em um intevalo de 12 meses.

Os locais

•    Estabelecimentos prisionais, de ensino e hospitalares;

•    Sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes;

•    Locais de trabalho coletivo;

•    Recintos onde se realizam espetáculos ou diversões de qualquer natureza;

•    Locais de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social de unidades militares ou policiais;

•    Transportes;

•    Praias;

•    Praças.

Caso o infrator se submeter voluntariamente a tratamento para dependência de drogas, desde que comprovada a frequência pelo prazo estipulado pelo médico responsável, este terá a multa suspensa. Se o infrator for menor de idade, deverão ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Egidio Ferrari ainda explica que os valores arrecadados através das autuações serão repassados em 50% para as Polícias, distribuídos de forma proporcional a quantidade de autos de infração que as mesmas expedirem.

Os outros 50% serão destinados para o Conen (Conselho Estadual de Entorpecentes), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, com finalidade de prevenção, fiscalização, recuperação e repressão de entorpecentes no Estado.

Caso o infrator se submeter voluntariamente a tratamento para dependência de drogas, desde que comprovada a frequência pelo prazo estipulado pelo médico responsável, este terá a multa suspensa. Se o infrator for menor de idade, deverão ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Egidio Ferrari ainda explica que os valores arrecadados através das autuações serão repassados em 50% para as Polícias, distribuídos de forma proporcional a quantidade de autos de infração que as mesmas expedirem.

Os outros 50% serão destinados para o Conen (Conselho Estadual de Entorpecentes), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, com finalidade de prevenção, fiscalização, recuperação e repressão de entorpecentes no Estado.

 

+Lidas

Revista Única
www.lerunica.com.br
© 2019 - 2024 Copyright Revista Única

Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR