Postagem publicada em redes sociais resultaram em indenização de R$ 5 mil
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação ao deputado estadual Jessé Lopes (PL), por difamação a um professor por meio de postagem publicada nas redes sociais em dezembro de 2020.
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A decisão também majorou a indenização por danos morais a ser paga pelo parlamentar ao autor da ação, de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.
A sentença de primeiro grau aponta que, no que toca às mensagens publicadas em rede social pelo réu, verifica-se que a publicação é clara ao identificar o nome do autor e sua profissão (professor de Sociologia), demonstrando o intuito de ferir a imagem do referido ao questionar o tipo de ensinamento que vem sendo dado na escola pública.
O autor recorreu da decisão de primeiro grau pedindo a majoração da indenização. O relator do processo na 1ª Turma Recursal reiterou que é "nítido o viés difamatório da publicação", acrescentando que, durante o trâmite processual, o recorrido tornou a publicar conteúdo ofensivo contra o autor, o qual alcançou um número considerável de pessoas (cerca de 1.487 "curtidas"). Assim, a indenização foi ampliada para R$ 5 mil pela turma recursal, em votação unânime (Recurso Cível n. 5010646-46.2021.8.24.0020). A reportagem não consegiu contato com a assessoria do parlamentar.