Empresa de turismo focada em milhagem também trouxe prejuízos a consumidores catarinenses
O recente episódio da empresa de turismo que solicitou recuperação judicial e deixou milhares de consumidores que adquiriram pacotes de viagens sem cartão de embarque nas mãos já repercute na esfera judicial em Santa Catarina.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
Até o momento, são 17 ações propostas em oito comarcas distintas, em favor de mais de 25 viajantes frustrados, com pleitos indenizatórios que ultrapassam R$ 250 mil e variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil.
As comarcas da Capital e de São José concentram maior parte destes processos, cerca de 60%, mas existem ações já em tramitação também nos juízos de Itajaí, Jaraguá do Sul, Garopaba, Itapema, Brusque e Lages.
Eles começaram a dar entrada nos fóruns desde o último dia 21 de agosto, pouco tempo depois da empresa anunciar a suspensão da emissão de passagens vendidas em promoção com tarifas mais em conta. Boa parte delas ainda não tem pronunciamento judicial.
Este não é o caso, porém, de um cidadão que ingressou com uma ação de indenização por dano material contra a empresa no dia 23 de agosto junto ao Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, na Capital.
Em 24 horas, a parte obteve, ainda que de forma parcial, tutela de urgência para obrigar a empresa a emitir as passagens aéreas para voos por ele adquiridos nos trechos Florianópolis-Foz do Iguaçu, ida e volta, marcados para outubro; e São Paulo-Miami, ida e volta, previstos para novembro.
O prazo para tanto foi estabelecido em 48 horas após a intimação da empresa. O cidadão, ao propor a ação, valorou a causa em R$ 23.342,69.
Por eventual descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1.000,00, sem prejuízo de posterior majoração ou até mesmo reanálise da matéria no curso do feito, “ciente as partes da possibilidade de futura conversão da obrigação em perdas e danos em caso de descumprimento”.
Outra tutela de urgência foi deferida na comarca de Brusque, onde um casal e dois filhos obtiveram comando que obriga a empresa a emitir bilhetes em favor da família no trecho Curitiba-Paris, adquiridos em setembro de 2022, para fruição em outubro deste ano, por R$ 6.444,33. Além das passagens, há pedido de indenização por dano moral. A causa foi valorada em R$ 32.971,00.