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Júri em Imbituba condena trio a mais de 60 anos por morte de Amanda Albach

O julgamento foi encerrado às 4h da madrugada desta quinta-feira, 17 de agosto

Por Joyce Santos
17/08/2023 - 14h54.Atualizada em 17/08/2023 - 14h56
A vítima foi obrigada a cavar a própria cova - Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba, condenou, em sessão do tribunal do júri promovido na última quarta-feira, 16 de agosto, dois homens e uma mulher, supostamente ‘amiga’ de Amanda Albach, pela morte de uma jovem em novembro de 2021, na praia de Itapirubá Norte.

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As penas, somadas, ultrapassam 60 anos de reclusão, pelos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Iniciado às 9h, na Câmara de Vereadores do município, o julgamento foi encerrado por volta de 4h de quinta-feira, 17 de agosto.

 

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Segundo a denúncia, a jovem paranaense de 21 anos, veio para Santa Catarina para comemorar o aniversário da ‘amiga’. No entanto, o trio passou a acreditar que a vítima era integrante de um grupo criminoso contrário ao dos acusados e que teria participado de uma emboscada contra eles. No dia do crime, os denunciados cercearam a liberdade da vítima por cerca de oito horas, período em que a garota foi mantida em uma residência sob a mira de um revólver.

A jovem ainda teria sido forçada a enviar uma mensagem aos familiares com a informação inverídica de que naquela noite partiria para sua terra natal, já com o objetivo de dificultar futuras investigações sobre o crime. Na sequência, ela foi levada até a praia, teria cavado a própria cova e na sequência foi vítima dos disparos que causaram sua morte. O cadáver foi ocultado no mesmo local.

O Conselho de Sentença reconheceu que os réus praticaram os crimes de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. A mulher foi condenada a pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, um réu condenado a 20 anos e 10 meses de reclusão e o corréu a 20 anos e quatro meses de reclusão, todos em regime inicial fechado. Presos preventivamente, aos três foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

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