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Advogado explica como proceder para mudar o nome de batismo

Dr. Dilney Espíndula Júnior detalha como deve ser realizado todo o processo para quem pretende realizar a mudança

Por Redação
15/03/2025 - 13h10
Dr. Dilney Espíndula Júnior - Foto: Joyce Santos/Revista Única

A mudança de nome e sobrenome está bem mais comum hoje em dia, principalmente porque há uma nova Lei de Registros Públicos. Instituída no dia 27 de junho de 2022, a lei 14.382/2022 permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. 

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Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.  

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“O dispositivo trouxe a possibilidade de pessoas maiores de 18 anos poderem alterar o nome e sobrenome extrajudicialmente e sem motivo justificável, o que extirpou a burocracia e morosidade até então inerentes ao procedimento”, explica o advogado Dr. Dilney Gomes Espíndula Júnior.

De acordo com o advogado, uma das razões mais corriqueiras para a mudança de nome é o anseio de se desprender de correlações negativas ou traumáticas ligadas ao nome atual como bullying, por exemplo. “Nesses casos, a escolha se traduz em libertação do peso emocional carregado pelo nome anterior”, avalia.

A mudança de nome também pode ser motivada pela busca do alinhamento com a identidade de gênero. Desta forma, a escolha de um nome que se coadune com  a situação fática é de suma importância na transição e afirmação da própria identidade.

Além da mudança de nome, também é possível a inclusão de sobrenome familiar, a inclusão e exclusão do sobrenome de cônjuge, mesmo que ainda estejam casados, exclusão de sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio, inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação. 

“Em suma, o nome é um perfil de nossa identidade e origem, e nesse sentido, alterá-lo tem significados distintos para cada pessoa. O art. 55 da Lei n. 14.382/2022 discorre que ‘Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente’", aponta o Dr. Dilney.

Para tanto é necessário que a pessoa tenha atingido a maioridade civil e confeccione requerimento pessoal. Um ponto importante é que a mudança no nome sem motivo injustificado poderá ser realizada apenas uma vez pela via extrajudicial.

“No Cartório de Registro Civil poderá ser realizada a alteração uma vez. Ou seja, caso deseje fazê-lo novamente, será obrigatório recorrer à esfera judicial”, orienta o advogado.

Requisitos 

Para solicitar a mudança, além da maioridade civil e requerimento pessoal, o solicitante deverá dirigir-se a um Cartório de Registro Civil munido dos documentos pessoais e certidões necessárias, cujo rol é informado pela própria serventia.

“A mudança de nome no Cartório de Registro Civil será averbada com posterior comunicação aos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos de identidade. Além disso, é imprescindível atualizar e informar a nova identificação a todos os serviços, como cartão de crédito, seguro social, registros bancários, documentos de imigração e passaporte, entre outros”, detalha o advogado. 

Para o advogado as mudanças promovidas pela Lei 14.382/2022  representam  um avanço em todos os aspectos, em especial,  “pelo fato de que em se tratando de questões pessoais, como o nome,  a vontade e a liberdade de seu próprio titular deve ser priorizada”, avalia.

Registro de crianças

A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança.

Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe. Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. Seria necessário buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. 

Agora, a lei prevê um período de 15 dias em que os pais (ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir ao cartório, caso exista concordância, e isso é importante, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança.

Mudança de nome

Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. 

Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. Agora é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. 

Sobrenome

Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.

A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. 

Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge - desde que haja anuência do parceiro ou parceira.

Procedimento e custo

O procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservist, no caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o Estado em que é realizada a troca – geralmente de R$ 150 a R$ 400.

Quando a lei foi sancionada os cartórios receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.

Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em Tubarão, por exemplo. O procedimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, e o cartório de lá vai alterar o registro e então deverá ser emitida uma nova certidão na cidade onde foi solicitada a alteração. 

Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.

* Matéria publicada na edição de Janeiro/Fevereiro de 2025 - Texto: Joyce Santos - Edição: Fabiano Bordignon - Revisão: Ronaldo Amorim Sant'Anna.

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