Réu conduzia seu veículo sob efeito de álcool e substâncias entorpecentes quando colidiu contra uma moto e um carro, matando duas pessoas e deixando outras três feridas.
O Juízo fixou a pena total em 10 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples (duas vezes) - Foto: Divulgação O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem por dois homicídios e duas lesões corporais graves cometidos ao dirigir sob efeito de álcool e outras substâncias entorpecentes.
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O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 18 de junho, em uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Urussanga e resultou na pena de 10 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O caso aconteceu em 17 de abril de 2016, por volta das 13h30, na rodovia SC-445, no trecho entre os municípios de Morro da Fumaça e Urussanga.
Na ocasião, o réu conduzia um automóvel em alta velocidade, sob influência de álcool e drogas, quando perdeu o controle da direção. Primeiro, ele colidiu contra a traseira de uma motocicleta.
Na sequência, invadiu a pista contrária e atingiu frontalmente outro veículo que trafegava no sentido oposto.
Com a colisão, duas pessoas morreram: o condutor do veículo atingido frontalmente e uma passageira.
Outras três pessoas ficaram feridas; duas delas sofreram lesões graves, com risco de vida e incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias.
As circunstâncias dos fatos foram comprovadas por meio de laudos periciais, autos de exame de corpo de delito, prontuários médicos e certidões de óbito.
Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Joel Zanelato demonstrou que o motorista agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de produzir o resultado fatal ao decidir dirigir sob influência de álcool e drogas em uma rodovia movimentada e em alta velocidade.
A tese do Ministério Público foi acolhida integralmente pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a responsabilidade penal do réu pelos crimes.
O Juízo fixou a pena total em 10 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples (duas vezes) e lesão corporal de natureza grave (também duas vezes). A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O processo foi conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, que atua na área criminal e no Tribunal do Júri.