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Tribunal do Júri condena homem por mortes causadas ao dirigir embriagado em Urussanga

Réu conduzia seu veículo sob efeito de álcool e substâncias entorpecentes quando colidiu contra uma moto e um carro, matando duas pessoas e deixando outras três feridas.

Por Redação / Revista Única
20/06/2025 - 16h24
O Juízo fixou a pena total em 10 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples (duas vezes) - Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem por dois homicídios e duas lesões corporais graves cometidos ao dirigir sob efeito de álcool e outras substâncias entorpecentes.

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O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 18 de junho, em uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Urussanga e resultou na pena de 10 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. 

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O caso aconteceu em 17 de abril de 2016, por volta das 13h30, na rodovia SC-445, no trecho entre os municípios de Morro da Fumaça e Urussanga.

Na ocasião, o réu conduzia um automóvel em alta velocidade, sob influência de álcool e drogas, quando perdeu o controle da direção. Primeiro, ele colidiu contra a traseira de uma motocicleta.

Na sequência, invadiu a pista contrária e atingiu frontalmente outro veículo que trafegava no sentido oposto.

Com a colisão, duas pessoas morreram: o condutor do veículo atingido frontalmente e uma passageira.

Outras três pessoas ficaram feridas; duas delas sofreram lesões graves, com risco de vida e incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias.

As circunstâncias dos fatos foram comprovadas por meio de laudos periciais, autos de exame de corpo de delito, prontuários médicos e certidões de óbito. 

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Joel Zanelato demonstrou que o motorista agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de produzir o resultado fatal ao decidir dirigir sob influência de álcool e drogas em uma rodovia movimentada e em alta velocidade.  

A tese do Ministério Público foi acolhida integralmente pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a responsabilidade penal do réu pelos crimes.

O Juízo fixou a pena total em 10 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples (duas vezes) e lesão corporal de natureza grave (também duas vezes). A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

O processo foi conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, que atua na área criminal e no Tribunal do Júri. 

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