Fechar [x]
APOIE-NOS
Tubarão/SC
25 °C
14 °C

TAC irregular é derrubado pelo Tribunal e pode comprometer loteamento no sul do Estado

Implantação de loteamento implicava em corte e supressão de vegetação nativa do bioma da Mata Atlântica

Por Joyce Santos
29/09/2023 - 16h35.Atualizada em 29/09/2023 - 16h35
A decisão foi do TJSC - Foto: Divulgação

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a ilegalidade de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre empresa loteadora e uma fundação municipal do meio ambiente em Maracajá, por agressões e desrespeito à legislação ambiental.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

As irregularidades apontadas pelo Ministério Público (MP) já iniciaram pelo fato do município ter avocado para si a emissão de licenças de instalação e de autorização ambiental em favor da empresa, para implantar o loteamento e cortar e suprimir vegetação nativa do bioma da Mata Atlântica.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Existe, reconheceu o MP, termo de convênio firmado com o Estado que faculta tal direito ao município, porém limitado a áreas com até um hectare (10 mil metros quadrados). No caso em tela, contudo, a supressão extrapolou em seis vezes o limite ao alcançar 6,6 hectares (66 mil metros quadrados). Nessa circunstância, somente o Estado poderia conceder licenças ambientais.

Além disso, prossegue o órgão ministerial, o município deixou de exigir como contrapartida, e de forma prévia, a indicação de área de igual tamanho para reflorestamento em tempo similar ao empreendimento. Uma autuação posterior, quando firmado o TAC, teve seu valor reduzido em 90%, com a suspensão de embargo havido.

“Com base no exposto, é de ser reconhecida a nulidade do TAC firmado (...) tanto sob o aspecto formal (falta de competência) quanto sob o aspecto material (não contemplou, dentre as obrigações pactuadas, a reparação do dano ambiental provocado)”, anotou o desembargador relator, seguido de forma unânime por seus pares.

+Lidas

Revista Única
www.lerunica.com.br
© 2019 - 2024 Copyright Revista Única

Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR