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Responsável por divulgação de fotos íntimas de ex-namorada é preso

Acusado chegou a criar um grupo no aplicativo WhatsApp, passando-se pela vítima

Por Redação
20/12/2024 - 18h17.Atualizada em 20/12/2024 - 15h20
Homem jamais cessou o comportamento ameaçador e agressivo - Foto: Divulgação

Dois dias após criar grupo de WhatsApp e divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada, um homem, residente em Nova Veneza, teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça, ordem ao final cumprida no último sábado, 14 de dezembro.

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O pedido de prisão foi formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, visando garantir a integridade física e psicológica da vítima. 

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O representado, além de descumprir uma série de medidas protetivas decretadas em favor da ex-companheira, ainda agiu para expor a vítima à situação vexatória no Sul do Estado.  

Além de seguir ameaçando, ligando e mandando mensagens à ex-companheira e ao atual companheiro dela, inclusive acompanhadas de mídias de conteúdo sexual envolvendo o ex-casal, o representado criou um grupo no aplicativo WhatsApp passando-se pela vítima. Nesse grupo, adicionou centenas de pessoas da comunidade, várias conhecidas da vítima, e divulgou diversas fotos e cenas de nudez da mulher. As mensagens, conforme caracterizou o MPSC, de conteúdo extremamente degradante, tinham o único objetivo de humilhá-la e constrangê-la. A vítima somente teve conhecimento do grupo ao ser alertada por conhecidos que haviam sido adicionados no aplicativo.

A conduta configura crime, tipificado no artigo 218-C do Código Penal, que prevê pena de um ano a cinco anos de reclusão. A pena é aumentada de um a dois terços se o crime é praticado por "agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação", o que, aparentemente, reflete a situação do caso.

Segundo ressaltou o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, mesmo com as medidas solicitadas e deferidas em favor da vítima desde o início de outubro de 2024, o acusado jamais cessou o comportamento ameaçador e agressivo, como ainda continuou a persegui-la incessantemente.

"A Lei Maria da Penha protege, além da integridade física, a privacidade e a intimidade da mulher. Neste caso, o representado, não apenas não retrocedeu em suas práticas de perseguição, como as agravou substancialmente, posto que, de forma deliberada e planejada, valeu-se de instrumentos de tecnologia para expor à intimidade da vítima, cada vez mais abalada psicologicamente e sofrendo com sua restrição da capacidade de locomoção e perturbação de suas esferas de liberdade e privacidade", destacou o Ministério Público, no pedido de prisão.

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