Jurados do Tribunal do Júri consideraram a autoria de homicídio duplamente qualificado
Um policial militar foi julgado em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Criciúma sob a acusação de ter executado um homem durante uma abordagem em Siderópolis.
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Os jurados, por maioria, votaram pela condenação do réu e a pena aplicada foi de 22 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado, além de porte ilegal de arma.
O crime ocorreu na noite de 8 de março de 2014, por volta das 21h30. Consta nos autos que a guarnição, da qual o acusado fazia parte, abordou a vítima e ela fugiu.
Durante a perseguição, o homem perdeu o controle do carro e caiu numa vala de drenagem da rodovia. Foi então, que o acusado se aproximou do rapaz, que estava ferido por conta do acidente e desarmado, e desferiu diversos tiros, dos quais quatro o atingiram. A arma pertencia ao Estado e era utilizada pelo policial.
A vítima, conforme a denúncia, não oferecia nenhuma resistência ou periculosidade. Em seguida, o denunciado ainda retirou o homem de dentro do veículo e, com a intenção de matar, desferiu um último disparo de arma de fogo no peito. Ainda na mesma ocasião, o acusado, que portava uma arma ilegal, colocou o objeto junto à vítima para forjar uma troca de tiros com a guarnição e, assim, justificar sua conduta.
O crime de homicídio foi qualificado por motivo fútil, tendo em vista que a vítima não atendeu a ordem de parada da autoridade policial e fugiu, e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, uma vez que a vítima estava ferida e desarmada dentro do carro depois de uma colisão. O acusado foi conduzido diretamente ao presídio e teve negado o direito de recorrer em liberdade.