Município deverá pagar R$ 40 mil por danos morais
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o munícipio de Criciúma e hospital materno-infantil ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais à mãe de recém-nascido de 21 dias que faleceu devido a coqueluche diagnosticada tardiamente. No juízo de origem, o entendimento é de que não houve erro médico.
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A mãe do bebê procurou atendimento médico por quatro vezes até que fosse feita a internação de seu filho. Nas três primeiras idas ao hospital, não foi realizado qualquer exame, seja de sangue ou raio-x, embora a criança já apresentasse febre, tosses fortes e não aceitasse alimentação. Na quarta ida ao hospital, o bebê foi internado após ter uma apnéia e apenas no dia seguinte foi feito exame de sangue que constatou infecção grave.
Após piora no caso, com dificuldade respiratória, o bebê foi transferido para hospital de outra cidade, onde permaneceu internado por quatro dias até vir a óbito por motivo de choque séptico, pneumonia e insuficiência renal aguda. A doença infecciosa que lhe afligia, coqueluche, foi diagnosticada apenas após sua morte.
Sobre o caso, o desembargador relator do caso anotou: “restou bem demonstrado pelos documentos médicos anexados à inicial que os médicos que atenderam ao bebê incorreram em erro médico ao deixar de realizar exames que viabilizassem tratamento no estágio inicial da patologia”. A decisão foi unânime.