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Homem que atropelou e matou duas pessoas é condenado a mais de 40 anos de prisão

Vítimas foram atingidas propositalmente após uma discussão durante uma festa, em 2018

Por Redação, Revista Única
27/08/2026 - 18h52
Réu também estava embriagado e fugiu sem prestar socorro - Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro condenou um homem de 39 anos a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos homicídios de um homem e uma mulher atropelados intencionalmente na madrugada de 27 de agosto de 2018.

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O julgamento ocorreu após denúncia e atuação das Promotoras de Justiça Luiza Sperb Napoleão e Anna Flávia Carminatti. Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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Segundo o MPSC, o crime aconteceu por volta da 1h35, na SC-108, em Meleiro. Pouco antes do atropelamento, o réu havia se envolvido em uma discussão com uma das vítimas durante uma festa.

Após o desentendimento, o homem entrou no veículo e, ao encontrar as duas vítimas caminhando às margens da rodovia, acelerou e as atingiu propositalmente. As duas pessoas morreram.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime foi cometido por motivo torpe, motivado por vingança em razão da discussão ocorrida momentos antes. Os jurados também reconheceram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa das vítimas, que foram surpreendidas pelo veículo em alta velocidade enquanto caminhavam pela rodovia.

Outra qualificadora reconhecida foi a utilização de meio que resultou em perigo comum. Conforme demonstrado no processo, o condenado dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool em uma rodovia movimentada, nas proximidades de uma casa noturna, onde havia diversos pedestres.

A conduta, segundo o MPSC, colocou em risco não apenas as duas vítimas, mas também outras pessoas que circulavam pela região naquele momento. Após o atropelamento, o homem fugiu do local sem prestar socorro.

Duas mortes em uma única ação

Apesar de o atropelamento ter ocorrido em uma única ação, o episódio resultou na morte de duas pessoas. A sentença reconheceu que houve intenção em relação a um dos resultados e assunção do risco em relação ao outro.

Por isso, foi aplicado o concurso formal impróprio, com a soma das penas referentes aos dois homicídios, resultando na condenação a 40 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado.

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