Fechar [x]
APOIE-NOS
Tubarão/SC
28 °C
19 °C

Desembargadores votam pela permanência de Salvaro na prisão

Decisão foi realizada em julgamento virtual na manhã desta quinta, 19

Por Redação
19/09/2024 - 13h02.Atualizada em 28/09/2024 - 23h21
Prefeito de Criciúma está preso desde o último dia 03 de setembro - Foto: Divulgação

Os desembargadores Luiz César Schweitzer e Cinthia Schaefer votaram a favor da permanência na prisão do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), do ex-secretário de Assistência Social do município, Bruno Ferreira (PSD), e mais 15 pessoas investigadas na Operação Caronte.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) realizou na manhã desta quinta-feira, 19 de setembro, o julgamento on-line do pedido de revogação das prisões, mas foram negadas por dois votos a um. O desembargador Antônio Zoldan votou a favor da defesa. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ferreira está preso desde o dia 5 de agosto e está detido no presídio Santa Augusta, em Criciúma. Já Salvaro foi preso no dia 3 de setembro e está detido no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí.

A Operação Caronte, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (Geac) apura crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias e contratuais, corrupções, crimes contra a ordem econômica e economia popular envolvendo a concessão de serviço funerário na cidade de Criciúma.  

Bruno Ferreira está preso desde o dia 5 de agosto, quando foi deflagrada a primeira fase da operação, que cumpriu sete mandados de prisão preventiva, incluindo a de Ferreira, e 38 mandados de busca e apreensão . Ele está detido no presídio Santa Augusta, em Criciúma.

Já Salvaro foi detido durante a segunda fase da Operação Caronte, deflagrada no dia 3 de setembro. Outras nove pessoas também foram detidas. No despacho, a desembargadora relatora apontou supostas interferências do prefeito nas investigações.

+Lidas

Revista Única
www.lerunica.com.br
© 2019 - 2024 Copyright Revista Única

Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR