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Homem é condenado a remover construções irregulares feitas no Parque da Serra do Tabuleiro

Réu construiu casa, galinheiros e açude em área de preservação permanente

Por Redação, Revista Única
27/08/2026 - 09h31
O réu foi condenado a desocupar definitivamente a área, a remover todas as edificações - Foto: Divulgação

Um homem que realizou corte de vegetação, construções irregulares e comprometeu curso d’água em área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Paulo Lopes, foi condenado pelo juízo da Vara Única da comarca de Garopaba a desocupar a área e a remover todas as estruturas implantadas na área degradada. O réu admitiu a utilização da área para lazer, criação de animais e exploração do imóvel.

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Segundo a denúncia, o réu, sem qualquer espécie de licença ou autorização, construiu uma casa, dois galinheiros e um açude em local definido como unidade de conservação de proteção integral, causando danos ambientais em uma área de 16.400 m².

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O Comando da Polícia Militar Ambiental, em termo circunstanciado lavrado sobre os fatos, além de identificar as construções e corte em vegetação nativa, também constatou que os dejetos do galinheiro não tinham nenhum tratamento e escorriam, com sistema de drenagem do açude, até um córrego que capta água para abastecimento da região.

A sentença destaca que o dano ambiental está amplamente demonstrado. "Houve supressão de vegetação nativa, alteração da dinâmica ecológica local, construção de edificações e implantação de estruturas incompatíveis com a finalidade da unidade de conservação, além da constatação de lançamento de dejetos sem tratamento adequado", pontua a decisão.

O réu foi condenado a desocupar definitivamente a área, a remover todas as edificações, galinheiros, açude, cercas, instalações e demais estruturas implantadas na área degradada, promovendo a adequada destinação dos resíduos resultantes da demolição, e a não praticar qualquer nova intervenção, ocupação, exploração ou atividade degradadora na área.

Ele ainda foi condenado e, subsidiariamente, em caso de inércia, também o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e o município de Paulo Lopes, à recuperação integral da área degradada, mediante elaboração e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no prazo de 120 dias.

O IMA e o município também foram condenados a disponibilizar os meios administrativos, operacionais e fiscalizatórios necessários à remoção das estruturas irregulares e à efetiva recuperação ambiental da área. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

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