Decisão liminar foi concedida afastando a ex-conselheira
"Se eu sou a tua mãe, eu te dou um tapa que eu arranco esse teu piercing". A frase teria sido dita a uma adolescente por uma ex-conselheira tutelar no Sul do estado durante um atendimento, ferindo várias normas que regem as atividades dos Conselhos Tutelares.
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A mulher teria ainda, nos últimos anos, realizado inúmeras atividades particulares durante o expediente, utilizado bens do Conselho Tutelar, agido com falta de esforço na sua função, desrespeitado colegas e se comportado agressivamente.
Por esses movimentos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Araranguá, que compreende também as cidades de Balneário Arroio do Silva e Maracajá, ajuizou uma ação civil pública com tutela de urgência contra a mulher para que ela fosse destituída do cargo, pedido concedido de maneira liminar pela Justiça.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Rafael Fernandes Medeiros, a conselheira feriu ao menos sete dos 20 deveres previstos no artigo 37 e incidiu em nove das 31 condutas vedadas pelo artigo 59 da Lei Municipal n. 1.097/2023, que estabelece deveres, condutas vedadas, faltas funcionais e sanções aos conselhos tutelares.
Ao longo da investigação, foram apontadas inúmeras irregularidades praticadas pela mulher, como a de realizar atividades particulares dentro da sede do conselho, utilizar-se de veículos e bens do conselho para interesses particulares, gritar e xingar colegas de trabalho e sair para fazer atividades de interesse particular em horário de expediente.
Ela também se negava a se adaptar à rotina de trabalho, como o preenchimento de relatórios e o lançamento de dados em sistemas, entre outros comportamentos que "tornam a pessoa inidônea para o cargo, lesam os direitos das crianças e de adolescentes e também configuram condutas vedadas em lei", apontou o Promotor ao longo da ação.
A Justiça determinou na liminar o imediato afastamento do cargo de conselheira tutelar, ficando suspenso o pagamento de qualquer benefício ou vencimento e a proibindo de acessar as dependências do Conselho Tutelar, oficiando-se, para tanto, o Município e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Com a saída da mulher, foi determinada a intimação do município do local onde os fatos ocorreram e do respectivo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para convocação de conselheiro (a) tutelar suplente para o preenchimento da vaga.