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Laguna: procurador eleitoral indefere candidaturas da chapa Candemil/Nilsinho

 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem até dia 16 para julgar o recurso contra a chapa do emedebista

Por Redação
10/09/2024 - 13h12.Atualizada em 10/09/2024 - 13h52
Mauro Candemil poderá ficar fora do pleito - Foto: Elvis Palma/Agora Laguna/Divulgação

O procurador regional eleitoral Claudio Valentim Cristiani assinou parecer de opinião referente à candidatura do ex-prefeito Mauro Candemil (MDB), em Laguna. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem até dia 16 para julgar o recurso contra a chapa do emedebista.

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O despacho assinado na última segunda-feira, 09 de setembro, manifesta o indeferimento de sua candidatura para as eleições de outubro e se estende à chapa que tem Nilson Coelho Filho, o Nilsinho (Progressistas), vice.

 

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Na última semana, a coligação Por Laguna, do PL de Peterson Crippa, apresentou um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para reverter a decisão da Justiça Eleitoral local que considerou a chapa de Candemil apta. A aliança também pediu a impugnação do registro em primeiro grau, que não foi aceito pela 20ª Zona Eleitoral.

O argumento da coligação é que o ex-prefeito está inelegível em razão de processos julgados no Tribunal de Contas do Estado (TCE) da época em que foi secretário regional e pela rejeição das contas da prefeitura de 2020, último ano em que governou o município.

O procurador considerou os argumentos e ressaltou que o emedebista tem inelegibilidade por oito anos, contados de maio de 2020. “Caso o ato de improbidade administrativa do candidato recorrido fosse analisado sob o prisma do dolo específico, ainda assim restaria configurada a inelegibilidade prevista [na Lei de Inelegibilidade]”, diz um trecho do parecer.

Em resposta ao portal Agora Laguna, a coligação argumenta que “nenhuma das situações elencadas pelos Recorrentes – seja em sua impugnação original, seja na insurgência contra a sentença de deferimento da candidatura – tem qualquer fundamento para justificar a ocorrência de inelegibilidade. Sendo assim, deve ser completamente desprovido o recurso interposto”, cita uma parte do documento de resposta. 

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