Prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito
A partir deste sábado, 21 de setembro, os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
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Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no dia 6 de outubro. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato. No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.