Segundo o projeto, o novo modelo entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028
A proposta é chamada “Revisão dos serviços para cidadãos e empresas no exterior” - Foto: Shutterstok A Câmara dos Deputados da Itália iniciou a análise de um projeto de lei que pode alterar drasticamente — ainda mais — o processo de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue fora do país.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
Hoje sob responsabilidade dos consulados, os pedidos passariam a ser tratados por um novo escritório no Ministério das Relações Exteriores (Maeci), em Roma.
A proposta faz parte do DDL 2369-A, chamado “Revisão dos serviços para cidadãos e empresas no exterior”. O texto prevê a criação de uma estrutura administrativa central para processar os pedidos apresentados por descendentes de italianos residentes fora da Itália.
Segundo o projeto, o novo modelo entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028.
Pela proposta, os maiores de idade que desejam reconhecer a cidadania italiana deverão enviar a documentação original por correio ao Ministério, em Roma. A tramitação será exclusivamente por meio postal, e as comunicações se darão por e-mail.
Os consulados manterão apenas duas funções: certificar a manutenção da cidadania já reconhecida e confirmar o direito para menores de idade cujos pais já sejam cidadãos italianos.
O prazo para análise das solicitações será de até 36 meses.