Mulher trabalhava na mesma empresa há 19 anos quando foi surpreendida com demissão
Após comer hambúrguer que iria para o lixo, uma funcionária foi demitida de um famoso supermercado.
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O caso foi levado à Justiça, que declarou a demissão injusta e definiu uma indenização de R$ 257.853,22.
Segundo o site Noticias Trabajo, o caso aconteceu em 12 de novembro de 2021 na Comunidade Valenciana, nas Espanha.
Por volta das 22h05, quando o supermercado Mercadona já estava fechado para o público, a funcionária da seção “Pronto para Comer” foi surpreendida por seu gerente enquanto se alimentava com um resto de hambúrguer.
O alimento, no momento do fechamento da loja, já estava categorizado para ir ao lixo por ser perecível e impróprio para venda no dia seguinte. O gerente, então, teria perguntado à funcionária o que ela estava fazendo.
Ela afirmou que estava “comendo um hambúrguer que sobrou de sua seção”. A funcionária mostrou a ele o pacote e então o jogou no carrinho de lixo usado para produtos estragados.
O valor do produto era de 3 euros, cerca de R$ 17 na cotação atual. Mas como era destinado ao lixo foi considerado sem valor pela Justiça.
Demitida por comer hambúrguer
O gerente relatou o ocorrido à coordenadora da área, que, no dia 16 de novembro de 2021, se reuniu com a trabalhadora para elaborar um relatório no qual reconheceu os fatos.
Dois dias depois, em 18 de novembro de 2021, a funcionária foi notificada da sua demissão por motivos disciplinares. Ela atuava na mesma empresa há 19 anos.
O Mercadona considerou que os fatos constituíam uma infração muito grave de acordo com o Estatuto dos Trabalhadores.
Demissão injusta
Após sua demissão e um processo de conciliação fracassado, a funcionária entrou com uma ação judicial. O Tribunal Social de Benidorm declarou a demissão injusta.
O Mercadona recorreu ao Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana.
Para o Mercadona, o consumo do hambúrguer, mesmo que destinado ao lixo, constituía uma infração gravíssima, pois se tratava de uma suposta apropriação indébita de produtos destinados ao lixo.
A empresa também alegou que a funcionária tinha conhecimento da proibição de consumir produtos sem pagamento prévio, mesmo aqueles danificados.
Entretanto, o tribunal concluiu que a conduta não poderia ser considerada fraudulenta ou desleal.
A Justiça ainda argumentou que o hambúrguer não tinha valor comercial, pois era destinado ao lixo, portanto não se tratava de um caso de furto, roubo ou apropriação indébita.