Fechar [x]
APOIE-NOS
Tubarão/SC
25 °C
12 °C

Veja os direitos dos passageiros em caso de atraso ou cancelamento de voo

***

Por Redação
17/01/2023 - 18h45

Atrasos muitas vezes são inevitáveis na vida de qualquer pessoa. Alguns são mais corriqueiros e facilmente resolvidos, mas outros podem gerar muito transtorno e dor de cabeça. É o caso de atrasos em voos comerciais, o que pode significar muitas horas ou até dias inteiros perdidos.

:: Quer receber notícias, gratuitamente, por WhatsApp? Acesse aqui

Os passageiros devem conhecer seus direitos

A Agente de Viagens Rosângela Schmitt Rocha explica que é sempre necessário “informar o passageiro que ele tem seus direitos, mas que nem sempre estes são respeitados quando a situação acontece em função de muitos atrasos no dia. Em uma confusão ocasionada por vários voos em atraso, os atendentes dos aeroportos costumam dar mais atenção para quem sabe sobre seus direitos e os exige nos balcões do aeroporto”, disse.

“Se o passageiro está sob orientação de um agente de viagens, consultá-lo neste momento evita a realocação em voos muito longos e cansativos. Costumo receber telefonemas de pessoas nesta situação e, imediatamente, abro a grade de voos disponíveis e oriento a melhor opção a ser pedida ao atendente da companhia aérea”.

Direitos dos passageiros

De acordo com João Guilherme, é importante salientar que qualquer passageiro que voa no Brasil está protegido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e pela resolução nº 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). A resolução trata das condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.

“A resolução 400 é clara ao afirmar que a assistência ao passageiro em caso de interrupção do voo, preterição de passageiro, alteração do horário ou cancelamento independente do motivo deve ser ofertada gratuitamente”. explicou o advogado.

O advogado afirma que a partir de uma hora de atraso o passageiro tem direito à comunicação, seja por internet, telefone ou outro meio. A partir de duas horas de atraso a companhia deve bancar a alimentação, seja por meio de voucher ou pagando a refeição.

Segundo ele, a partir de quatro horas de atraso, os clientes lesados têm direito à serviço de hospedagem, em caso de necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.

Guilherme complementa: “se o passageiro estiver no aeroporto de seu domicílio, a empresa pode fornecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto. Já o PNAE (Passageiro com Necessidade de Assistência Especial) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto”, detalha.

Fonte: ND Mais

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

+Lidas

Revista Única
www.lerunica.com.br
© 2019 - 2024 Copyright Revista Única

Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR