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Prazo para adequação de estados e municípios à Nova Lei de Licitações será prorrogado por 1 ano

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Por Redação
31/03/2023 - 08h01
Foto: Adalberto Marques

Estados e municípios terão mais tempo para se adequarem à Nova Lei de Licitações (Lei nª 14.133/21). A informação foi confirmada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

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A nova data passa de 1º de abril deste ano para 1º de abril de 2024. Uma Medida Provisória editada pelo governo federal deverá ser publicada para disciplinar os novos prazos.

No evento, a ministra destacou que a prorrogação também foi um pedido do presidente Lula. Esther Dweck lembrou que, desde a fase de transição, o governo entendia que o prazo era apertado e que era necessária uma flexibilização para que todos os entes pudessem se adaptar às novas regras, garantindo a segurança jurídica necessária para todos.

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vai ajudar na capacitação de servidores municipais na adequação à Nova Lei de Licitações.

Sobre a Nova Lei de Licitações

Após o novo prazo, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país. União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição às anteriores, 8.666/93 (lei geral de licitações e contratos), lei 10.520/2002 (que dispõe sobre a modalidade pregão) e a lei 12.462/2011 (do Regime Diferenciado de Contratações).

A Lei n.º 14.133 é fruto de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional e apresenta diversas inovações que promovem a desburocratização, a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

Algumas das principais novidades são: planejamento prévio da contratação; novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, e o pregão passa a ser aplicável em todas as esferas da Administração Pública; criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e também pode ser utilizado por estados e municípios; Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); entre outros.

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